APENAS NO DIA DA VISITA PRESENCIAL
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GÊNEROS ALIMENTÍCIOS — VISITA SOCIAL
1) ALIMENTAÇÃO para consumo das pessoas privadas de liberdade e visitantes durante e dia de visitação, os quais devem estar acondicionados em até 2 recipientes plásticos transparentes de dimensões máximas de até 11 cm de altura X 28 cm de comprimento X 15 cm de largura.
>QUANTIDADE MÁXIMA: LIMITADO A 02 (DOIS) RECIPIENTES TRANSPARENTES
>Itens:
1.1 - Arroz Branco
1.2 - Leguminosa (feijão, lentilha, grão de bico, ervilha e soja)
1.3 - Massa (Gravatinha, Espaguete, Fettuccine e Parafuso)
1.4 - Carne fatiada, desfiada ou moída
1.5 - Salsicha ou Linguiça fatiada ou moída
1.6 - Frios fatiados
1.7 – Pão de Forma
>Observação:
a) Cada recipiente deve conter até dois dos itens descritos acima.
b) É expressamente proibido o ingresso de produtos contendo maionese, farinhas diversas, caroços, ossos, recheios ou camadas.
2) SALADA preparada para consumo das pessoas privadas de liberdade e visitantes durante o dia de visitação, a qual deve estar acondicionada em 01 recipiente plástico transparente de dimensões máximas de até 7 cm de altura X 21 cm de comprimento X 15 cm de largura.
> QUANTIDADE MÁXIMA: LIMITADO A 01 (UM) RECIPIENTE TRANSPARENTE
>Legumes fatiados (cenoura, brócolis, couve-flor, berinjela, ervilha, pepino, tomates) e/ou
>Verduras desfolhadas (alface, repolho, acelga).
>Observação:
a) Todos os alimentos devem estar fatiados, desfolhados ou ralados, sendo expressamente proibida a mistura de maionese ou outros molhos perecíveis.
b) É vedado o ingresso de alimentos com caroços ou recheios.
03 - SOBREMESA preparada para consumo das pessoas privadas de liberdade e visitantes durante o dia de visitação, a qual deve estar acondicionada em 01 recipiente plástico transparente de dimensões máximas de até 7 cm de altura X 21 cm de comprimento X 15 cm de largura.
> QUANTIDADE MÁXIMA: LIMITADO A 01(UM) RECIPIENTE TRANSPARENTE
>Itens:
3.1 - Doce caseiro (pudim, manjar, bolo simples sem recheio, brigadeiro sem granulado, mouses).
3.2 - Doce industrializado (paçoca, maria mole, doce de leite, chocolate em barra).
3.3 - Bolo industrializado lacrado
3.4 - Fruta da época
3.5 - Bolacha e Biscoito Industrializados
Observação:
a) Os alimentos industrializados devem ser apresentados lacrados e acondicionados dentro dos recipientes especificados.
b) Todos os alimentos não industrializados devem estar fatiados de modo a facilitar o procedimento de inspeção.
c) É expressamente proibido o ingresso de alimentos com caroços, recheados ou em camadas. Também é vedado o ingresso de alimentos com caldas.
d) Cada recipiente deve conter apenas um dos itens descritos nesta relação, não podendo haver misturas de itens no mesmo recipiente.
02) DIVERSOS
a) Refrigerante e/ou Água Mineral
LIMITADO a 3 (três) garrafas de até 2(dois) litros
b) Maço de Cigarro ou Fumo desfiado e palha,
LIMITADO a 02(dois) maços (contendo 20 vinte cigarros cada) ou 100 (cem) gramas de fumo e 02 (dois) pacotes de palha.
Observação:
a) O Refrigerante e/ou Água Mineral não pode estar congelado e devem ser apresentados lacrados em embalagens originais (As embalagens de refrigerante e água vazias deverão ser recolhidas).
b) Os maços de cigarro devem conter o selo de controle fiscal e as embalagens dos maços de cigarros, do fumo é da palha devem ser as originais de fábrica e serem apresentadas devidamente lacradas.
3) VISITA COM FILHOS DE ATÉ 6 ANOSDE IDADE
>Itens
01) Leite ou Leite em pó hidratado
LIMITADO A 02 (dois) recipientes de plástico transparentes mamadeira ou similares de até 250 (duzentos cinquenta) mililitros cada.
02) Iogurte ou Suco Industrializado
LIMITADO A 200 (duzentos) mililitros acondicionados em: recipiente de plástico transparente.
Observação:
a) É assegurado também à criança ou adolescente com deficiência, com doença crônica ou com necessidades específicas de saúde, ingressar o estabelecimento penal de posse de gêneros alimentícios e itens adequados a sua condição.
b) É vedado o ingresso de alimentos pastosos, congelados ou que contenha substâncias sólidas ou pedaços. Os alimentos aqui mencionados deverão ser consumidos única e exclusivamente pela criança.
4) VISITA COM FILHOS DE ATÉ 3 ANOS DE IDADE
>Itens
4.1) Fralda Descartável, LIMITADO a 04 (quatro) unidades
4.2) Manta:LIMITADO a 01 (uma) unidade
4.3) Toalha de Rosto Pequena ou Fralda de Pano, LIMITADO a 02 (duas) unidades
4.4) Peça de Roupa Extra, LIMITADO a 02 (duas) unidades
4.5) Roupa íntima infantil, LIMITADO a 02 (duas) unidades
5.6) Chupeta, LIMITADO a 01(uma) unidade
5.7) Touca, LIMITADO a 01 (uma) unidade
5.08) Par de meias, LIMITADO a 01(uma) unidade.
Observação:
a) É assegurado também à criança ou adolescente com deficiência, com doença crônica ou com necessidades específicas de saúde, ingressar o estabelecimento penal de posse de gêneros alimentícios e itens adequados a sua condição.
b) Às vestimentas e os demais itens não devem conter bolsos, metais, aplicações, rendas, lagos, fitas, babados, crochê, ou quaisquer materiais e objetos removíveis, sendo vedado ainda o ingresso de materiais que contenham barrados.
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