VISITA PRESENCIAL

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GÊNEROS ALIMENTÍCIOS — VISITA SOCIAL

1) ALIMENTAÇÃO para consumo das pessoas privadas de liberdade e visitantes durante e dia de visitação, os quais devem estar acondicionados em até 2 recipientes plásticos transparentes de dimensões máximas de até 11 cm de altura X 28 cm de comprimento X 15 cm de largura.

>QUANTIDADE MÁXIMA: LIMITADO A 02 (DOIS) RECIPIENTES TRANSPARENTES

>Itens:

1.1 - Arroz Branco

1.2 - Leguminosa (feijão, lentilha, grão de bico, ervilha e soja)

1.3 - Massa (Gravatinha, Espaguete, Fettuccine e Parafuso)

1.4 - Carne fatiada, desfiada ou moída

1.5 - Salsicha ou Linguiça fatiada ou moída

1.6 - Frios fatiados

1.7 – Pão de Forma

 

>Observação:

a) Cada recipiente deve conter até dois dos itens descritos acima.

b) É expressamente proibido o ingresso de produtos contendo maionese, farinhas diversas, caroços, ossos, recheios ou camadas.

 

2) SALADA preparada para consumo das pessoas privadas de liberdade e visitantes durante o dia de visitação, a qual deve estar acondicionada em 01 recipiente plástico transparente de dimensões máximas de até 7 cm de altura X 21 cm de comprimento X 15 cm de largura.

 

> QUANTIDADE MÁXIMA: LIMITADO A 01 (UM) RECIPIENTE TRANSPARENTE

 

>Legumes fatiados (cenoura, brócolis, couve-flor, berinjela, ervilha, pepino, tomates) e/ou

>Verduras desfolhadas (alface, repolho, acelga).

 

>Observação:

a) Todos os alimentos devem estar fatiados, desfolhados ou ralados, sendo expressamente proibida a mistura de maionese ou outros molhos perecíveis.

b) É vedado o ingresso de alimentos com caroços ou recheios.

 

 

03 - SOBREMESA preparada para consumo das pessoas privadas de liberdade e visitantes durante o dia de visitação, a qual deve estar acondicionada em 01 recipiente plástico transparente de dimensões máximas de até 7 cm de altura X 21 cm de comprimento X 15 cm de largura.

> QUANTIDADE MÁXIMA: LIMITADO A 01(UM) RECIPIENTE TRANSPARENTE

>Itens:

3.1 - Doce caseiro (pudim, manjar, bolo simples sem recheio, brigadeiro sem granulado, mouses).

3.2 - Doce industrializado (paçoca, maria mole, doce de leite, chocolate em barra).

3.3 - Bolo industrializado lacrado

3.4 - Fruta da época

3.5 - Bolacha e Biscoito Industrializados

 

Observação:

a) Os alimentos industrializados devem ser apresentados lacrados e acondicionados dentro dos recipientes especificados.

b) Todos os alimentos não industrializados devem estar fatiados de modo a facilitar o procedimento de inspeção.

c) É expressamente proibido o ingresso de alimentos com caroços, recheados ou em camadas. Também é vedado o ingresso de alimentos com caldas.

d) Cada recipiente deve conter apenas um dos itens descritos nesta relação, não podendo haver misturas de itens no mesmo recipiente.

 

 

02) DIVERSOS


a) Refrigerante e/ou Água Mineral


LIMITADO a 3 (três) garrafas de até 2(dois) litros

b) Maço de Cigarro ou Fumo desfiado e palha,

LIMITADO a 02(dois) maços (contendo 20 vinte cigarros cada) ou 100 (cem) gramas de fumo e 02 (dois) pacotes de palha.

 

Observação:


a)      O Refrigerante e/ou Água Mineral não pode estar congelado e devem ser apresentados lacrados em embalagens originais (As embalagens de refrigerante e água vazias deverão ser recolhidas).


b)      Os maços de cigarro devem conter o selo de controle fiscal e as embalagens dos maços de cigarros, do fumo é da palha devem ser as originais de fábrica e serem apresentadas devidamente lacradas.

 

 

3) VISITA COM FILHOS DE ATÉ 6 ANOSDE IDADE

 

>Itens


01) Leite ou Leite em pó hidratado


LIMITADO A 02 (dois) recipientes de plástico transparentes mamadeira ou similares de até 250 (duzentos cinquenta) mililitros cada.


02) Iogurte ou Suco Industrializado


LIMITADO A 200 (duzentos) mililitros acondicionados em: recipiente de plástico transparente.

 

Observação:


a) É assegurado também à criança ou adolescente com deficiência, com doença crônica ou com necessidades específicas de saúde, ingressar o estabelecimento penal de posse de gêneros alimentícios e itens adequados a sua condição.


b) É vedado o ingresso de alimentos pastosos, congelados ou que contenha substâncias sólidas ou pedaços. Os alimentos aqui mencionados deverão ser consumidos única e exclusivamente pela criança.

 

 

4) VISITA COM FILHOS DE ATÉ 3 ANOS DE IDADE


>Itens


4.1) Fralda Descartável, LIMITADO a 04 (quatro) unidades

4.2) Manta:LIMITADO a 01 (uma) unidade

4.3) Toalha de Rosto Pequena ou Fralda de Pano, LIMITADO a 02 (duas) unidades

4.4) Peça de Roupa Extra, LIMITADO a 02 (duas) unidades

4.5) Roupa íntima infantil, LIMITADO a 02 (duas) unidades

5.6) Chupeta, LIMITADO a 01(uma) unidade

5.7) Touca, LIMITADO a 01 (uma) unidade

5.08) Par de meias, LIMITADO a 01(uma) unidade.

 

Observação:


a) É assegurado também à criança ou adolescente com deficiência, com doença crônica ou com necessidades específicas de saúde, ingressar o estabelecimento penal de posse de gêneros alimentícios e itens adequados a sua condição.


b) Às vestimentas e os demais itens não devem conter bolsos, metais, aplicações, rendas, lagos, fitas, babados, crochê, ou quaisquer materiais e objetos removíveis, sendo vedado ainda o ingresso de materiais que contenham barrados.

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