SAÍDA TEMPORÁRIA

 ORIENTAÇÕES AOS FAMILIARES SOBRE SAÍDA TEMPORÁRIA


Saída com início às 06h do dia 23/12/2025 e retorno até às 16h do dia 05/01/2026


REQUISITOS EXIGIDOS AO SENTENCIADO:

1 - Sentenciado classificado em Regime Semiaberto; 

2 - Bom Comportamento Carcerário; 

3 – Ter cumprido no mínimo 1/6 da pena para primários e 1/4 para reincidentes; 

4 - Autorização do Juízo competente; 

5 – Possuir recursos financeiros em conta Pecúlio para custear passagem de ida e volta ou a família buscar e trazer na unidade, informando os dados do veículo no termo de anuência a ser fornecido pela Unidade; 

6 – Os requisitos acima devem ser atingidos 15 dias antes da data da saída temporária, com exceção do comportamento, que deve ser mantido até o dia da saída. 


DOCUMENTOS DE REMESSA OBRIGATÓRIA PELOS FAMILIARES:

Deverão ser encaminhados exclusivamente por correspondência ou trazidos no dia da visita, destinados aos cuidados do CIMIC ou encaminhados no e-mail cimic@cdppiracicaba.sap.sp.gov.br

1 - Comprovante de Residência (Original ou Cópia Autenticada em Cartório de Conta de Água ou Luz, atualizada); 

2 - Na hipótese de o Comprovante de Residência não constar no nome do familiar que assinará o Termo de Anuência e Compromisso, enviar juntamente a Declaração de Residência assinada pelo proprietário do Imóvel e com assinatura reconhecida em Cartório; 

3 – Somente serão aceitos documentos de remessa recebidos pela unidade até 20 dias antes da data da saidinha, desde que devidamente LEGÍVEIS, devendo o visitante entrar em contato por telefone para confirmar o recebimento. 

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