ORIENTAÇÕES AOS FAMILIARES SOBRE SAÍDA TEMPORÁRIA
Saída com início às 06h do dia 23/12/2025 e retorno até às 16h do dia 05/01/2026;
REQUISITOS EXIGIDOS AO SENTENCIADO:
1 - Sentenciado classificado em Regime Semiaberto;
2 - Bom Comportamento Carcerário;
3 – Ter cumprido no mínimo 1/6 da pena para primários e 1/4 para reincidentes;
4 - Autorização do Juízo competente;
5 – Possuir recursos financeiros em conta Pecúlio para custear passagem de ida e volta ou a família buscar e trazer na unidade, informando os dados do veículo no termo de anuência a ser fornecido pela Unidade;
6 – Os requisitos acima devem ser atingidos 15 dias antes da data da saída temporária, com exceção do comportamento, que deve ser mantido até o dia da saída.
DOCUMENTOS DE REMESSA OBRIGATÓRIA PELOS FAMILIARES:
Deverão ser encaminhados exclusivamente por correspondência ou trazidos no dia da visita, destinados aos cuidados do CIMIC ou encaminhados no e-mail cimic@cdppiracicaba.sap.sp.gov.br
1 - Comprovante de Residência (Original ou Cópia Autenticada em Cartório de Conta de Água ou Luz, atualizada);
2 - Na hipótese de o Comprovante de Residência não constar no nome do familiar que assinará o Termo de Anuência e Compromisso, enviar juntamente a Declaração de Residência assinada pelo proprietário do Imóvel e com assinatura reconhecida em Cartório;
3 – Somente serão aceitos documentos de remessa recebidos pela unidade até 20 dias antes da data da saidinha, desde que devidamente LEGÍVEIS, devendo o visitante entrar em contato por telefone para confirmar o recebimento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Enviem-nos suas dúvidas ou compartilhe sugestões: