Endereço eletrônico para solicitar a certidão: cimic@cdppiracicaba.sap.sp.gov.br
A certidão de recolhimento prisional, também conhecida como declaração de cárcere ou atestado de permanência carcerária, é um documento emitido por uma unidade prisional que comprova a detenção de um indivíduo, detalhando a data de entrada na prisão e o regime prisional cumprido. Este documento é fundamental para a obtenção do auxílio-reclusão e é também exigido em outros processos judiciais para verificar a situação carcerária de uma pessoa, como em casos de guarda de filhos.
O que ela comprova:
• A detenção de um indivíduo em estabelecimento prisional.
• A data de entrada na prisão.
• O regime de cumprimento da pena (fechado, semiaberto, aberto).
• Eventuais benefícios concedidos, como progressão de regime ou autorizações para saídas temporárias.
Para que serve:
• Benefícios previdenciários:
Para que os dependentes do segurado recolhido à prisão possam receber o auxílio-reclusão.
• Processos judiciais:
Para verificar a situação carcerária de um réu, influenciando decisões sobre prisão preventiva, fiança ou medidas cautelares.
• Questões civis:
Em processos de adoção ou guarda de filhos, para avaliar a idoneidade do requerente.
• Concursos públicos:
Para comprovar a regularidade de uma pessoa em relação a prisões e detenções.
Quem emite:
• O diretor da unidade penal onde a pessoa se encontra detida.
Quem pode Solicitar a Certidão de Recolhimento Prisional
- Familiar de pessoa presa
- Advogado/a - Com procuração assinada pelo detento na qual media a concessão de poderes.
Como Solicitar a Certidão de Recolhimento Prisional?
• É necessário dirigir-se ao órgão competente para fazer a solicitação e apresentar os documentos necessários.
ou
• Através do endereço eletrônico cimic@cdppiracicaba.sap.sp.gov.br anexando os documentos em arquivos no formato .PDF que comprovem o vínculo familiar
A Certidão de Recolhimento Prisional será devolvida em forma digital (PDF) no mesmo e-mail no qual foi feita a solicitação.
Prazo para concluir
30 dias
QUEM TEM DIRETO AO AUXILIO RECLUSÃO
Em 2025, têm direito ao auxílio reclusão os dependentes de segurados de baixa renda que estão presos em regime fechado, cumpriram um mínimo de 24 meses de contribuição ao INSS antes da prisão, e não recebem outros benefícios previdenciários. Para os dependentes terem direito, o valor do salário do segurado preso precisa ser igual ou inferior a R$ 1.906,04. Os dependentes são divididos em classes: a primeira inclui cônjuges e filhos, a segunda são os pais e a terceira são irmãos.
- Requisitos para o Segurado (Preso)
• Qualidade de segurado:
Ser filiado e contribuinte do INSS no momento da prisão.
• Baixa renda:
Ter uma renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.906,04 na data da prisão em 2025.
• Carência:
Ter, no mínimo, 24 meses de contribuição ao INSS antes da prisão (para prisões a partir de 18/06/2019).
• Regime de prisão:
Estar em regime fechado. Se a prisão for em regime semiaberto, o direito só existe se a prisão ocorreu antes de 17/01/2019.
• Não receber outros benefícios:
Não pode receber aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade ou pensão por morte.
- Quem São os Dependentes
A ordem de preferência para receber o benefício é por classes:
1. Cônjuge ou companheiro(a): Em união estável.
2. Filhos: Menores de 21 anos (ou inválidos ou com deficiência, independente da idade).
3. Pais: Que comprovem dependência econômica do segurado preso.
4. Irmãos: Menores de 21 anos ou com deficiência (e com dependência econômica comprovada).
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