SEDEX ou JUMBO

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JUMBO NO DIA DA VISITA PRESENCIAL OU POR SEDEX:

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01) GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

> Itens

1.1) Bolo industrializado até 500 (quinhentos) gramas

1.2) Pão de Forma ou Torradas, até 560 (quinhentos) gramas

1.3) Chocolate e/ou doce em barra industrializado, até 300 (trezentos) gramas

1.4) Bolacha ou biscoito industrializado, até 500 (quinhentas) gramas

1.5) Bala industrializada transparente, até 500 (quinhentas) gramas

1.6)Leite em pó, até 500 (quinhentos) gramas

1.7) Adoçante Líquido, até 100 (cem) mililitros em embalagem transparente

1.8) Manteiga ou margarina 250 (duzentos e cinquenta) gramas

1.9)Tempero pronto, até 100 (cem) gramas

>Observação:

a) Todos os itens devem ser industrializados, estarem acondicionados nas embalagens originais e devidamente lacrados.

b) Os itens 02, 04 e 05 não podem conter recheio, serem trufados ou conter teor alcoólico,

c) Os itens devem ser controlados polo Núcleo de Inclusão ou área correspondente.

 

2)VESTUÁRIO

2.1) Tênis de solado baixo e sem amortecedor, do tipo slip-on ou futsal, 01 (um) par por envio, sendo autorizada à posse total de 2 (dois) pares

2.2) Chinelo de dedo de solado fino e alças de borracha simples,01 (um) par por envio, sendo autorizada a posse total de 02 (dois) pares

2.3) Lençol branco de solteiro e sem elástico, 02 (duas) unidades por envio, sendo autorizada a posse total de 02 (dois) pares.

2.4) Fronha branca,02(duas) unidades

2.5) Cobertor de solteiro sem barrado 02(duas) unidades

2.6) Toalha de banho branca 02(duas) unidades

2.7) Bermuda ou calção de elástico sem estampa, sem botão, sem zíper ou cordão, 02 (duas) unidades de cor bege/caqui

2.8) Blusa de frio, sem capuz, sem forro, sem zíper, sem bolso, cor bege, branca ou 02 (duas) unidades caqui.

2.9) Calça padrão, cor bege/caqui, com elástico e sem bolso 02 (duas) unidades.

2.10) Camiseta branca, gola careca, manga curta 02(duas) unidades

2.11) Camiseta branca, gola careca, manga longa 01 (uma) unidade

2.12) Par de meias 05(cinco) unidades

2.13) Cuecas 05 (cinco) unidades

 

Observação:

a) Os itens devem ser controlados pelo Núcleo de Inclusão ou área correspondente.

 

3) HIGIENE PESSOAL

3.1) Barbeador descartável, com cabo de plástico vazado, (02 (duas) unidades

3.2) Creme dental em tubo plástico,01 (uma) unidade de até 90 (noventa) gramas

3.3) Sabonete, 02 (duas) unidades

3.4) Escova dental, 01 (uma) unidade

3.5) Desodorante do tipo bastão ou roll-on ou em creme, 01 (uma) unidade

3.6) Creme de barbear, em tubo plástico, 01 (uma) unidade

3.7) Shampoo, 01 (uma) embalagem transparente de até 500 (quinhentos) mililitros

3.8) Condicionador de cabelos, 01 (uma) embalagem transparente de até 500 (quinhentos) mililitros

3.9) Fita ou Fio dental 01 (uma) unidade

3.10) Cotonete, 01 (uma) caixa com até 75 (setenta e cinco) unidades,

3.11) Anticéptico bucal, 01 (uma) embalagem de até 250 (duzentos e cinquenta) mililitros

3.12) Bloqueador solar lacrado 01 (uma) embalagem de até 200 (duzentos) mililitros

3.13) Bucha de espuma para banho (exceto vegetal e nylon), 01 (uma) unidade

3.14) Creme hidratante Corporal 01 (uma) embalagem de até 250 (duzentos e cinquenta) mililitros

Observação:

a) Os itens devem estar acondicionados nas embalagens originais e devidamente lacrados, sendo vedado à ingresso de produtos que contenham álcool em sua composição.

 

4) LIMPEZA

4.1) Detergente neutro 01 (uma) embalagem transparente de até 500 (quinhentos) mililitros.

 4.2) Amaciante de roupas 01 (uma) embalagem de até 500, (quinhentos) mililitros

4.3) Sabão em pedra,01(uma) unidade.

4.4) Sabão para roupas,01(um) quilo ou 01 (uma) embalagem transparente de 01 (um) litro.

4.5) Desinfetante, 01 (uma) embalagem transparente de até 500 (quinhentos) mililitros

4.5) Esponja para lavar utensílios, 01 (uma) unidade

4.6) Água sanitária, 01 (um) litro

4.7) Escova plástica de lavar roupas, 01 (uma) unidade

 

Observação:

a) Os itens devem estar acondicionados nas embalagens originais e devidamente lacrados, sendo vedado o ingresso de produtos que contenham álcool em sua composição.

 

5 - PAPELARIA

 

51) Lápis preto,01 (uma) unidade

5.2) Apontador, 01 (uma) unidade

5.3) Borracha, 01(uma) unidade

5.4) Caneta esferográfica de cor da escrita, 01 (uma) unidade

5.5) Bloco de cartas pautado de até 100 folhas,01 (uma) unidade

5.6) Livro didático, técnico ou romance, exceto capa dura 01 (uma) unidade

5.7) Revista, exceto pornográfica,01(uma) unidade

5.8) Bíblia ou livros de culto religioso, sem capa dura e sem zíper, 01 (uma) unidade

5.9) Selo postal Limitado o valor de 10 (dez) tarifas simples (Carta social);

5.10) Envelope para cartas sociais, 10 (dez) unidades

Observação:

a) Os itens 05, 06, 07,08 e 10 não devem conter rabiscos ou anotações.

b) Os itens 05 e 07 estão sujeitos a troca sob controle do núcleo de inclusão ou área correspondente.

 

6 - DIVERSOS

 

6.1) Isqueiro transparente tipo “click” ou similar, exceto eletrônico, 01 (uma) unidade

6.2) Maço de cigarro ou fumo desfiado pacotes de palha 20 (vinte) Maços de Cigarros ou 300 (trezentos) gramas de fumo desfiado e 04 (quatro)pacotes de palha, com 20 (vinte) unidades cada

6.3) Cortador de unha pequeno, 01 (uma) unidade

6.4) Escova de cabelo ou pente simples,01 (uma) unidade

6.5) Fotografia em papel de foto de tamanho até 10x15, 10 (dez) unidades

6.6) Espelho com moldura plástica nº 12, 01(uma) unidade por cela (afixado na parede)

6.7) Jogo de Dominó, 01(um) por cela

6.8) Jogo de Dama ou Trilha, 01(um) por cela

Observação

a) Os itens devem estar acondicionados nas embalagens originais devidamente lacrados,

b) Os maços de cigarro devem conter o selo de controle fiscal.

 

7) MEDICAMENTOS

Somente com receituário e sujeitos ao controle do Centro/Núcleo de Atendimento à Saúde do estabelecimento penal.





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